A
presidenta Dilma Rousseff instituiu o Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Desde
quinta-feira (11) , as informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas dos empregados, prestadas pelos empregadores, estarão
reunidas num único sistema.
O
manual de orientações do eSocial disciplina a substituição da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP).
Estão obrigados pelo Decreto 8.373 os empregadores domésticos, pessoas
jurídicas de direito público da União, Estados, Municípios e do DF,
segurado especial, empresas e demais pessoas jurídicas e físicas que
pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
O decreto criou o Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios
da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego e pela Secretaria da
Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Ele estabelecerá os
prazos para que a prestação de informações migre para o eSocial.
A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e pequenas
empresas e pelo Microempreendedor Individual (MEI) será efetuada em
sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
Fonte da Notícia: http://www.vermelho.org.br/noticia/255305-1
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